Uma proposta de garantia comercial de 14 dias na primeira assinatura, além dos direitos obrigatórios de cada mercado.
Versão proposta 2026-10-17.1
Primeira assinatura: 14 dias
Propomos devolução integral da primeira mensalidade quando o pedido for feito em até 14 dias corridos da contratação, independentemente do consumo da franquia. Essa é uma garantia comercial voluntária; não reduz o direito brasileiro de arrependimento nem direitos europeus, britânicos ou de outros mercados aplicáveis. O simples uso do serviço não será tratado como renúncia automática.
Renovações, falhas e cobranças indevidas
Após a garantia inicial, a mera desistência normalmente encerra a próxima renovação, sem reembolso proporcional automático do ciclo corrente. Isso não afasta arrependimento aplicável, cobrança duplicada/indevida, ausência de autorização, não prestação, defeito do serviço ou outros direitos legais. A garantia inicial não é reiniciada a cada renovação, salvo obrigação legal.
Recargas e infraestrutura
No encerramento, o saldo de recargas pagas e não consumidas será devolvido pelo valor efetivamente pago correspondente, sem taxa de perda de saldo. Franquias e promoções gratuitas não são dinheiro resgatável. Pedidos de arrependimento de uma recarga seguem os direitos aplicáveis, inclusive restituição integral quando exigida. Despesas de terceiros ou recursos Dedicated não afastam direitos obrigatórios; futuras contratações Cloud terão cotação e condições específicas antes do pagamento.
Como solicitar e receber
O pedido deverá poder ser feito pelo painel e por support@orkia.net, informando conta, cobrança e data, sem dados completos de cartão ou senhas. No Brasil, a restituição por arrependimento será providenciada imediatamente, nos termos do CDC; nos demais casos elegíveis, sem demora e em até 14 dias, ou prazo legal menor. Será utilizado o meio original, salvo alternativa expressamente acordada e sem custo. Não serão descontadas taxas do provedor de pagamento de reembolsos obrigatórios. Prazo de crédito do banco não elimina a obrigação de iniciar e comprovar o estorno.